O presente artigo tem por objetivo realizar breve incursão nos problemas que os consumidores tiveram de enfrentar durante a pandemia do novo coronavírus. Para tanto, foram analisadas algumas normas (leis, decretos e medidas provisórias) produzidas no período, bem como uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal, sob a perspectiva de interdisciplinaridade do Direito do Consumidor com o Direito Econômico. Além disso, foi utilizada a pesquisa bibliográfica e aplicados os métodos comparativo e sistemático no decorrer do estudo. Como resultado deste trabalho, verificou-se a vulnerabilidade aumentada do consumidor e os desafios para a defesa de seus direitos durante o período de pandemia, especialmente diante da necessidade de proteção dos contratos de consumo e observância do princípio da boa-fé, objetivamente considerada. Por fim, restou clara a necessidade de novos marcos regulatórios, tanto no que diz respeito ao tratamento do superendividamento do consumidor, como também pela necessidade de que a proteção internacional do consumidor seja uma política global no século XXI.