A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RT 967/mai.

Revista dos Tribunais

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Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RT 967/mai.

Ano: 2016 | Volume: 105 | Número: Especial
Autores: A. J. B. Araújo
Autor Correspondente: A. J. B. Araújo | [email protected]

Palavras-chave: desconsideração, personalidade jurídica, novo código de processo civil.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Teoria surgida no direito alienígena, a desconsideração da personalidade jurídica encontrava-se positivada em diversos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro, sem que, contudo, tivesse um regramento que estabelecesse qual seria o seu procedimento. Com o advento do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16.03.2015) finalmente o instituto foi instrumentalizado, garantindo segurança jurídica para sua aplicação. No presente trabalho procura-se traçar um panorama sobre o tratamento dado pelo ordenamento jurídico ao instituto da desconsideração tanto em seu caráter material, como (e principalmente) nas novas regras procedimentais trazidas pelo novo Código de Processo Civil.