O presente artigo analisa a origem e os fundamentos teóricos do fenômeno social e jurídico denominado ativismo judicial como forma de desconstrução do Direito democraticamente produzido. Trata da desvinculação inconstitucional da atividade dos juízes da normatividade emanada da Constituição e das Leis, criando, assim, relativismos e decisões antidemocráticas. A relevância deste estudo é a produção de uma crítica a juristocracia, bem como a afirmação e exposição de uma teoria da decisão judicial, no âmbito da hermenêutica jurídica e da teoria do Direito, apta a sindicar a legitimidade e validade das decisões dos membros do Poder Judiciário.