A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL VIOLARIA O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS?

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL VIOLARIA O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS?

Ano: 2020 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Mônica de Melo
Autor Correspondente: Mônica de Melo | [email protected]

Palavras-chave: Descriminalização do Aborto, Direito à Vida, Direitos Humanos, Sistema Interamericano.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo busca demonstrar, através da análise de dois casos, um da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Baby Boy vs. EUA) e outro da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Artavia Murillo e outros vs. Costa Rica), que a descriminalização do aborto no Brasil não violaria o sistema interamericano de direitos humanos. A interpretação que é dada ao artigo 4.1 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, bem como sua construção histórica, vão no sentido de que a vida não é protegida desde a concepção como um direito absoluto, mas se permite a proteção em outro momento entre a concepção e o nascimento, de modo a garantir o igual respeito aos direitos à vida das mulheres, saúde, saúde reprodutiva, autonomia e liberdade.


Resumo Inglês:

The article seeks to demonstrate through the analysis of two cases, one from the Inter-American Commission on Human Rights (Baby Boy vs. USA) and another from the Inter-American Court of Human Rights (Artavia Murillo and others vs. Costa Rica) that the decriminalization of abortion in Brazil it would not violate the inter-American human rights system. The interpretation given to Article 4.1 of the Inter-American Convention on Human Rights, as well as its historical construction, goes in the sense that life is not protected from conception as an absolute right, but protection is allowed at another time between conception and birth in order to guarantee equal respect for women's rights to life, health, reproductive health, autonomy and freedom.