O presente artigo resulta do estudo normativo e documental das referências
bibliográficas com destaque para os marcos importantes que reafirmam o compromisso
do Estado Brasileiro em relação ao tema da desinstitucionalização: Lei da Reforma Psiquiátrica (2001) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD) (2009), e
dos Comentários Gerais editados pelo Comitê de Monitoramento da CRPD. Trata da desinstitucionalização
das pessoas com deficiência e sua inter-relação com o direito à liberdade,
à vida independente e inclusão na comunidade, à proteção da integridade física e mental
e à capacidade jurídica. O artigo conclui que a institucionalização de pessoas com deficiência,
a negação de sua capacidade jurídica, o uso de práticas coercitivas, o isolamento
e a estigmatização em espaços de cuidado e a desconsideração de aspectos interseccionais
como deficiência e gênero ainda são fontes de violência e violação de direitos, e pretende, a
partir do Direito Internacional dos Direitos Humanos, trazer diretrizes e caminhos para
mudar este cenário no Brasil.