DESOBEDIÊNCIA CIVIL ENQUANTO CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE

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ISSN: 15199916
Editor Chefe: Marconi do Ò Catão
Início Publicação: 31/05/1996
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

DESOBEDIÊNCIA CIVIL ENQUANTO CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE

Ano: 2009 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Luciana Augusto Barreto, Paloma Leite Diniz Farias
Autor Correspondente: L. A. Barreto, P. L. D. Farias | [email protected]

Palavras-chave: desobediência civil, causa supralegal de exclusão de culpabilidade, cidadania

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A desobediência civil, modalidade específica de exercício do direito de resistência, embora careça de uma previsão normativa expressa, perfaz-se em instrumento idôneo à participação popular na res pública, na medida em que objetiva a proteção das prerrogativas inerentes à cidadania. Ante a falibilidade estatal em atender aos escopos sociais legítimos, relegando, outrossim, imensa parcela da população à marginalidade do processo político-decisório, exsurgem reivindicações que visam à concreção de medidas satisfatórias destes mesmos anseios. Nesse diapasão, faz-se mister seja reconhecida a legitimidade desta ação social, entendendo-a como direito de petição que afasta a caracterização do delito, por meio da ausência de um de seus predicados, qual seja a culpabilidade. Defende-se a configuração de uma hipótese de causa supralegal de exclusão daquele elemento normativo, pautada, preliminarmente, na inexigibilidade de conduta diversa, que consiste numa condição genérica em virtude da qual não pode a sociedade reprovar a conduta do agente. Circunstâncias desfavoráveis não o permitem conhecer o injusto e/ou proceder de acordo com sua vontade. Devem, para tanto, serem observados certos requisitos, tais como: a defesa de prerrogativas inerentes à cidadania, ou seja, na proteção de direitos fundamentais; a finalidade do ato seja mais inovadora que destruidora; e, finalmente, que o dano perpetrado não seja relevante.