A determinação da pena na colaboração premiada: análise da fixação dos benefícios conforme a Lei 12.850/2013 e o Supremo Tribunal Federal

Revista Brasileira de Ciências Criminais

Endereço:
Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - Centro
São Paulo / SP
01018-010
Site: http://www.ibccrim.org.br/
Telefone: (11) 3111-1040
ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A determinação da pena na colaboração premiada: análise da fixação dos benefícios conforme a Lei 12.850/2013 e o Supremo Tribunal Federal

Ano: 2019 | Volume: 155 | Número: Especial
Autores: Felipe da Costa De-Lorenzi
Autor Correspondente: Felipe da Costa De-Lorenzi | [email protected]

Palavras-chave: Direito penal  – Processo penal – Delação premiada – Aplicação da pena – Individualização da pena.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo analisa os critérios fixados pela Lei 12.850/2013 para a determinação de benefícios aos colaboradores premiados, assim como sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal, com foco no julgamento do HC 127.483/ PR. Constata-se que o Ministério Público tem ampla discricionariedade para determinar a pena em concreto aos colaboradores, mesmo sem observar os benefícios legalmente previstos, restringindo-se a análise judicial à verificação (i) dos requisitos formais do acordo na homologação e (ii) da eficácia da colaboração na sentença, uma vez que o réu que cumpre suas obrigações tem direito subjetivo aos benefícios acordados. Além disso, na fixação do benefício privilegia-se os aspectos utilitários – eficácia da colaboração –, em detrimento dos relacionados à gravidade do fato e à culpabilidade. A hipótese defendida é de que alguns dos benefícios e dos critérios para concessão, assim como o modo de controle judicial, contrariam as finalidades da determinação da pena, o que é inadmissível, visto que a Colaboração Premiada é apenas um instrumento para efetivação do direito penal, não podendo contrariar os fins deste. Faz-se proposições de lege lata e de lege ferenda.