A doutrina brasileira construiu a ideia de que as imunidades tributárias devem ser interpretadas extensivamente, baseando-se, sobretudo, no dogma de que elas concretizam direitos fundamentais. Assim, a imunidade religiosa, estabelecida constitucionalmente, no artigo 150, VI, b, da Constituição da República, foi estendida aoponto ser entendida como um limite ao poder de tributar estatal sobre a entidade religiosa em si, colocando-se a salvo da tributação renda, bens e patrimônios delas, desde que sejam destinadas, em algum grau, à proteção e à difusão da religião. Todavia, ao se focar na laicidade do Estado brasileiro e na ideia de que ele não deve subvencionar qualquer religião, demonstra-se que essa interpretação extensiva se tornou em verdadeira cláusula de fomento das religiões, indo de encontro aos sentidos constitucionais estabelecidos para o Estado laico e para as liberdades civis.
Brazilian doctrine has built the idea that tax immunities should be interpreted extensively, relying, above all, on the dogma that they realize fundamental rights. Thus, religious immunity, constitutionally established in Article 150, VI, b, of the Constitution of the Republic, has been extended to the point of being understood as a limit to the power to tax state over the religious entity itself, putting itself safe from taxation income, property and assets, provided that they are destined to some degree for the protection and diffusion of religion. However, by focusingon the secularism of the Brazilian State and on the idea that it should not subsidize any religion, it is shown that this extensive interpretation has become a true clause to foment religions, going against the established constitutional meanings for the secular state and for civil liberties.