Este artigo parte do entendimento de que a criação da Lei Maria da Penha e suas inovações legais realizou uma ruptura paradigmática no que se refere ao tratamento da violência doméstica e familiar no Brasil. Após dez anos de vigência, a partir de estudos sobre a implementação das medidas protetivas de urgência, aponta para a necessidade de um novo giro paradigmático que desloque a centralidade do sistema de justiça criminal para o de proteção e assistência.