As políticas urbana e ambiental têm origens e objetivos distintos: enquanto a primeira ganha corpo no Movimento Nacional pela Reforma Urbana, pautando o direito à cidade, a segunda é cunhada a nível global com discurso preservacionista. Apesar disso, ambas incidem sobre o espaço urbano e convergem, principalmente, no que diz respeito à proteção de direitos coletivos, como o direito ao meio ambiente equilibrado. No entanto, a realidade das cidades brasileiras não traduz essa integração, pois tanto os instrumentos urbanísticos quanto as leis ambientais apresentam limitações práticas na medida em que enfrentam os interesses específicos dos diferentes atores sociais. Este artigo tem por objetivo discutir a efetividade da legislação ambiental e dos instrumentos do Estatuto da Cidade a partir da análise da sua aplicação em três partes de um estudo de caso no Grande Bom Jardim, em Fortaleza, Ceará: o Parque Urbano Lagoa da Viúva, a Zona Especial de Interesse Social Bom Jardim e a Operação Urbana Consorciada da Avenida Osório de Paiva. Constata-se que as políticas urbana e ambiental têm sido flexibilizadas, revelando descompasso, desigualdades e conflitos no meio urbano.