O direito humano à cidade é um dos novos direitos oriundo da categoria dos direitos e interesses transindividuais, dos quais fazem parte os direitos difusos e coletivos. Por intermédio desse, busca-se que todos os cidadãos possam usufruir da cidade de forma isonômica e equilibrada visando a sustentabilidade ambiental do território, a erradicação da pobreza, o fortalecimento da democracia, da equidade da e justiça social.