O objetivo deste texto é relatar um breve histórico da evolução do direito à educação, traçando um paralelo com a descentralização política (federalismo) e o financiamento público do ensino no histórico constitucional brasileiro. Analisam-se brevemente as Constituições de 1824, 1891, 1934, 1946, 1967/69, 1988, bem como atos normativos infraconstitucionais correlatos. Três breves conclusões podem ser apontadas: 1) há uma relação íntima entre a história do federalismo e a da educação brasileira, cujos conteúdos adaptam-se conforme o pensamento político predominante na época e as novas dimensões de direitos que se pretende proteger; 2) as autocracias (ditaduras de 1937 e 1964) não lidam bem com a ideia de autolimitação trazida pela vinculação de receita de impostos ao setor educacional; 3) há uma clara evolução das técnicas de finanças públicas educacionais, que se adaptam às novas necessidades sociais, políticas e econômicas de cada momento constitucional brasileiro. A pesquisa é teórica, utilizando-se de materiais bibliográficos, com o amparo na doutrina nacional e na análise de textos normativos. As fontes de dados são basicamente: constituições, livros, teses, dissertações e artigos de revistas.