No contexto atual de pandemia do coronavírus, o direito à moradia ganha ainda mais relevância social ao se colocar como condição indispensável para a garantia da vida da população, tendo em vista ser o isolamento social a única medida de prevenção/combate à doença que assola o mundo todo. Neste cenário, o judiciário foi chamado a se manifestar em diversas ocasiões sobre demandas que envolviam, via de regra, o direito à moradia de um lado e o direito de propriedade de outro. A partir do repositório propiciado por pesquisa coletiva realizada no âmbito do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, foi possível identificar, em meio à heterogeneidade das decisões judiciais sobre o tema, três principais posições adotadas nos conflitos: positivo protetivo; negativo parcialmente protetivo e negativo. O presente artigo pretende abordar essas posições e a problemática geral da heterogeneidade das decisões, buscando problematizar o papel do Judiciário e os efeitos de sua atuação em um contexto de crise como o atual.