DIREITO AUTORAL: Como a lei inibe o acesso ao conhecimento.

Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM

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ISSN: 1981-3694
Editor Chefe: Rafael Santos de Oliveira
Início Publicação: 01/01/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

DIREITO AUTORAL: Como a lei inibe o acesso ao conhecimento.

Ano: 2008 | Volume: 3 | Número: 2
Autores: Kacerine Rodrigues Dias
Autor Correspondente: Kacerine Rodrigues Dias | [email protected]

Palavras-chave: direitos do autor, cooperação, interesse público

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo busca estabelecer os pontos conflitantes existentes entre a excessivaproteção aos direitos autorais e a necessidade de a propriedade intelectual exercer de fato a sua verdadeira função social e isso, levando-se em consideração um ambiente, como a internet, que além de permitir a livre manifestação do pensamento também pode funcionar como importante ferramenta de acesso à cultura e ao conhecimento.Desta forma, defende-se no presente texto que antes de se utilizar da lei específica para o tratamento dos direitos autorais, deve-se primar pela visão constitucional que preza pelo interesse público coletivo e para o desenvolvimento do contingente humano como pessoa protegida pelos preceitos fundamentais expressos na Carta Constitucional de 1988e não simplesmente como ferramenta de trabalho.



Resumo Inglês:

This article aims to establish the conflicting points between the excessive protection for copyright and how it does need to engage in fact its true social function, taking into consideration an environment such as the Internet, which allow the addition of free expression of thought and can also act as an important tool for access to culture and knowledge. Thus, it is in this text that before the law is used specifically for the treatment of copyrights, it should be precedence for the constitutional vision that values the collective and public interest for the development of the human person as protected by the fundamental precepts expressed in the Constitutional Charter of 1988e not simply as a work.