O escopo do presente consiste em promover um diálogo entre a metodologia do direito civil-constitucional e o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do Poder Públicos, com especial enfoque nas proposições da doutrina constitucionalistas destinadas a justificar a superação ou afastamento excepcional de uma norma-regra jurídica. Nessa empreitada, delimitar-se-ão certas premissas teóricas relevantes ao presente estudo, notadamente no que diz respeito à relação entre as noções de enunciado normativo e norma com a noção de ordenamento do caso concreto, bem como a atual compreensão das regras e dos princípios como distintas (conquanto complementares) espécies normativas, ambas sujeitas à incidência imperativa da técnica da ponderação. Na sequência, examinar-se-ão em revista alguns aspectos atinentes à insuficiência do controle abstrato de constitucionalidade. Ao fim, passar-se-ão em revista as principais proposições teóricas concebidas para justificar o dito afastamento excepcional da regra nos casos em que sua aplicação subsuntiva produziria resultado incompatível com a Constituição, buscando destacar a compatibilidade entre a finalidade usualmente subjacente às propostas desenvolvidas na doutrina constitucionalista e os postulados da metodologia do direito civil-constitucional. O estudo adota o método lógico-dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial acerca do direito brasileiro.