O problema do ativismo judicial, referente à insuficiência da hermenêutica jurídica tradicional e a desconfiança que se tem sobre o Direito, se intensifica entre nós em razão, por um lado, do déficit de direitos que atinge boa parte da nossa população e, por outro lado, da postura decisionista e voluntarista de parte dos nossos tribunais. Para o enfrentamento desse problema, se propõe apresentar a proposta teórica de Dworkin de direito como integridade, com sua ideia de responsabilidade moral e comunidade de princípios. A partir delas, entende-se possível enfrentar o problema da discricionariedade judicial, tanto contra o passivismo quanto contra o ativismo sem respaldo democrático dos tribunais pátrios.