O artigo trata de apresentar em linhas gerais, o desenvolvimento do conceito de direito de ação a partir do processo penal. Além de apresentar alguns problemas teóricos relativos ao direito de ação, o artigo trata de enfrentar problemas específicos da teoria eclética da ação, justificada pela sua posição predominante no Brasil, assim como a questão do objeto do processo, que deve necessariamente ser revista. Neste ponto, a renovação das categorias no processo penal é uma forma indispensável de se implementar a democracia, através da limitação do poder punitivo.
The article intends to present, in a general scheme, the development of the “right to action” concept from the criminal procedure perspective. Besides presenting some theoretical issues concerning the “right to action”, the article deals with some specific problems of the “eclectic action theory”, justified by its predominant position in Brazil, as well as the question of the object of criminal procedure, that must necessarily be reviewed. In this issue, the renewal of criminal procedure categories is an indispensable way to fulfill democracy, through the punitive power limitation.
Este artículo intenta presentar, en un esquema general, el desarrollo del concepto de “derecho a la acción” desde la perspectiva procesual. Demás de presentar alguna cuestiones teoricas acerca del “derecho a la acción”, el artículo trata de alguns problemas específicos de la “teoría eclética”, justificada por su posición predominante en Brasil, así como la cuestión del objecto del proceso penal, que precisa ser necesariamente revisitado. En este punto, la renovación de las categorias procesuales penales é una forma indispensable para atingir la democracia, a través de la limitación del poder punitivo.