A greve se assume como instrumento de luta dos trabalhadores, seja na reivindicação por melhorias de condições salariais, ou até mesmo como forma de luta política em sentido amplo. Ela se insere como direito fundamental do trabalhador e é consagrada como um direito humano. Assim, nossa proposta é entender a pertinência de se classificar o direito de greve como direito humano, de modo que se possa impedir o retrocesso social. O método utilizado para a presente pesquisa é o de pesquisa qualitativa, com ênfase na pesquisa explicativa. Propõe-se aqui, por meio da literatura especializada, compreender o instituto da greve, como é reconhecido pelo direito e criticar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, para que possamos buscar sua manutenção e possibilitar aos trabalhadores tal direito. Este artigo é fruto de uma breve análise sobre o tema.