O modelo de escolas charter, originado nos Estados Unidos da América e caracterizado pelas escolas públicas geridas por instituições privadas com maior autonomia de gestão e contratação, tem sido aos poucos importado pelo Brasil sob o argumento de qualidade e eficiência educacional. Entretanto, não obstante a sua concretização possa ser promovida pelo Estado ou pela sociedade civil, tem-se que o atual cenário privatístico culmina por interferir indevidamente em discussões exclusivamente públicas, tornando a educação pública obrigatória objeto de desejo, em uma manifestação do “bem” imputado à sociedade eficiente e bem intencionada, em detrimento do “mal” representado pelo Estado, supostamente avesso à eficiência. Nesse contexto é que reside a problemática a ser enfrentada no presente artigo, qual seja a implementação, no Brasil, das charter schools norte-americanas – e que ganham espaço no Brasil, por meio da legislação atinente às parcerias. Entretanto, a tomada de espaços públicos - o que é o caso da educação escolar pública oferecida pelas entidades federativas - por grupos organizados da sociedade civil pode representar interferência indevida na concretização de políticas de Estado consagradas pela Constituição da República, de forma a sujeitar o direito fundamental à educação aos interesses de grupos econômicos em detrimento do desenvolvimento nacional. Deve, assim, o sofisma da eficiência da esfera privada ser colocado em evidência para demonstrar a necessidade de aperfeiçoamento da relação entre Estado e sociedade civil enquanto entidades que devem apontar para o mesmo norte, o interesse público.