Direito humano à prova e os standards probatórios nos processos penais

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Direito humano à prova e os standards probatórios nos processos penais

Ano: 2019 | Volume: 160 | Número: Especial
Autores: João Paulo Kulczynski Forster, José Eduardo Aidikaitis Previdelli, Graziele Silva Costanza
Autor Correspondente: João Paulo Kulczynski Forster | [email protected]

Palavras-chave: Direitos Humanos  – Prova  – Modelos de constatação – Processo penal – Dúvida razoável.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Do direito humano ao processo justo, irradiam-se diversos direitos humanos processuais, como aquele à prova. Ainda que este direito não seja aferível de forma explícita, encontra amparo na análise das disposições existentes em Pactos Internacionais de Direitos Humanos, bem como em textos constitucionais, nacional e no direito comparado, e se apresenta como eixo central da atividade processual, em especial no que diz respeito à sua valoração. A pesquisa volta-se aos standards probatórios, ou modelos de constatação, e objetiva compreender a existência e valia destes, particularmente, no que diz respeito ao processo penal. O artigo foi elaborado por meio da revisão da bibliografia nacional e estrangeira sobre a matéria, além da análise de julgados dos Tribunais nacionais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos utilizando-se, essencialmente, o método indutivo, com a finalidade de confirmar a hipótese lançada: da utilização de standards probatórios mais rigorosos no âmbito do processo penal e não de apenas um único modelo. O estudo possibilita aferir que, sob a influência da presunção de inocência, consagrada em Pactos Internacionais e na Constituição Federal brasileira, o processo de natureza penal apresenta maior exigência na valoração do quantum da prova, a fim de que se possa proferir juízo condenatório.



Resumo Inglês:

From the human right to a fair trial derive various procedural human rights, such as the one regarding proof. Although this right is not explicitly foreseen in legal text, it is supported by the analysis of existing provisions of International Covenants on Human Rights, as well as by constitutional text, national and also in those found in comparative law, and is key to procedural activity, especially regarding its assessment. The research turns to the evidentiary standards, or standards of proof, aiming to understand the existence and value of these, particularly in the criminal process. The article was developed by reviewing national and foreign bibliography on the subject, in addition to the analysis of judgments from national courts, the brazilian Superior Court of Justice and brazilian Supreme Court, and also the Inter-American Court of Human Rights, using essentially the inductive method for confirming the hypothesis launched: that criminal proceedings require the usage of more rigorous standards of proof and not only one model. The study makes it possible to verify that, under the influence of the presumption of innocence, enshrined in International Covenants and in the Brazilian Federal Constitution, the criminal procedure presents a greater severity in the evaluation of the quantum of evidence, in order that a condemnatory judgment may be pronounced.