Neste artigo, recoloca-se a pergunta sobre a legitimidade e a necessidade do direito penal económico. A questão é equacionada no cenário da crise financeira que eclodiu em 2008 e da crise económica generalizada que se lhe seguiu, no quadro da economia globalizada que carateriza a atualidade. Dão-se conta de variadas dificuldades com que se depara a intervenção penal no domÃnio económico, designadamente, ao nÃvel da investigação no processo penal, e salienta-se a oposição entre a consideração da crise económico-financeira como fracasso sistémico dos mercados – que deslegitima aquela intervenção – e a responsabilização penal de agentes económicos concretos por fatos económicos ilÃcitos concretos. Mostra-se como o “capitalismo regulatórioâ€, através de um dos seus elementos essenciais – os programas de cumprimento (compliance) –, procurou edificar uma estratégia de controlo da atividade económica ilÃcita. No âmbito da génese e desenvolvimento do direito penal económico, faz-se ressaltar a sua legitimidade e necessidade perante ataques “insuportáveis†a bens jurÃdicos de relevante valor (dignidade constitucional) e aponta-se como uma exigência à dogmática penal a tarefa de progredir no apuramento da configuração de ilÃcitos tÃpicos à luz de uma definição rigorosa dos bens jurÃdicos, de cariz coletivo, que se visam proteger.