DIREITO PENAL ECONÓMICO – É LEGÍTIMO? É NECESSÁRIO?

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

DIREITO PENAL ECONÓMICO – É LEGÍTIMO? É NECESSÁRIO?

Ano: 2017 | Volume: 127 | Número: 0
Autores: Anabela Miranda Rodrigues
Autor Correspondente: RODRIGUES, Anabela Miranda | [email protected]

Palavras-chave: Crime económico – Crise financeira – Fracasso do sistema – Bem jurídico coletivo.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Neste artigo, recoloca-se a pergunta sobre a legitimidade e a necessidade do direito penal económico. A questão é equacionada no cenário da crise financeira que eclodiu em 2008 e da crise económica generalizada que se lhe seguiu, no quadro da economia globalizada que carateriza a atualidade. Dão-se conta de variadas dificuldades com que se depara a intervenção penal no domínio económico, designadamente, ao nível da investigação no processo penal, e salienta-se a oposição entre a consideração da crise económico-financeira como fracasso sistémico dos mercados – que deslegitima aquela intervenção – e a responsabilização penal de agentes económicos concretos por fatos económicos ilícitos concretos. Mostra-se como o “capitalismo regulatório”, através de um dos seus elementos essenciais – os programas de cumprimento (compliance) –, procurou edificar uma estratégia de controlo da atividade económica ilícita. No âmbito da génese e desenvolvimento do direito penal económico, faz-se ressaltar a sua legitimidade e necessidade perante ataques “insuportáveis” a bens jurídicos de relevante valor (dignidade constitucional) e aponta-se como uma exigência à dogmática penal a tarefa de progredir no apuramento da configuração de ilícitos típicos à luz de uma definição rigorosa dos bens jurídicos, de cariz coletivo, que se visam proteger.