A concepção islâmica de direitos humanos é distinta daquela vivenciada no ocidente. As divergências entre documentos internacionais e islâmicos analisadas na presente pesquisa estão pautadas na verificação formal e no diálogo racional, os quais oferecem maiores possibilidades de reflexão sem estabelecer juízo de valor. O problema de pesquisa é responder ao questionamento: os países de religião predominantemente islâmica no Oriente Médio estão submetidos à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948? Nesse sentido, o objetivo geral da presente pesquisa é realizar uma análise da concepção de direitos humanos universais e sua recepção nos países de matriz Islâmica. Para alcançar o objetivo, primeiramente, será apresentado um panorama histórico demonstrando de que forma a DUDH influenciou no mundo islâmico; posteriormente, estabelecer-se-á um comparativo entre a Declaração de 1948 e a Declaração do Cairo sobre Direitos Humanos no Islã de 1990; e, por fim, fazer um contraponto entre a influência da religião islâmica no direito positivo dos países analisados. A hipótese sugerida é de que os países predominantemente islâmicos do Oriente Médio não estão submetidos a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, ainda que sejam membros da Ordem das Nações Unidas, tendo em vista que referido documento não foi incorporado na legislação doméstica desses países e, ainda, levando em consideração que a “universalidade” pretendida não corresponde aos aspectos religiosos e culturais. Para responder ao problema proposto, adota-se como método de abordagem o indutivo, utilizando-se da pesquisa bibliográfica e de dados presentes em relatórios da Ordem das Nações Unidas como técnicas de pesquisa.