Trata-se de reflexão teórica acerca dos marcos jurídicos da Disciplina Carcerária, especialmente avaliando déficits de constitucionalidade na Execução Penal. O trabalho toma por base a teologia redutora (redução de danos no âmbito carcerário), numa abordagem teórica crítica à realidade prisional, visando questionar a adequação jurídico-constitucional de entendimentos consolidados sobre a disciplina carcerária em sede doutrinária e jurisprudencial. Com isso, busca-se desenvolver parâmetros interpretativos integrados à finalidade normativa da Execução Penal, qual seja, a reintegração social do sentenciado (Art. 1º da LEP). Os parâmetros disciplinares desenvolvidos são: i) legalidade estrita e ampliada; ii) proporcionalidade executória; iii) presunção de inocência disciplinar; e iv) culpabilidade disciplinar. Salienta a necessidade de se repensar a Disciplina Carcerária, com vistas à superação de um paradigma punitivo/sancionatório para uma perspectiva educativa, que oportunize a readequação da pena em prol das necessidades de integração social do sentenciado (individualização da pena).
The present study is a theoretical reflection on legal guidelines regarding Prison Discipline, focusing on the analysis of constitutional deficits in Penal Execution. It’s based on reductive theology (harm reduction in the prison environment), in a critical theoretical approach to the reality of prison life, aiming to question the legal-constitutional adequacy of consolidated understandings Discipline in doctrinal and jurisprudential grounds. We’re seeking to develop interpretative parameters integrated to the normative purpose of Penal Execution, which is the social reintegration of a legally sentenced person (Art. 1 of the LEP). The disciplinary parameters developed are: i) strict and extended legality; ii) enforceable proportionality; iii) presumption about Prison of disciplinary innocence and iv) disciplinary culpability. This study also emphasizes the need to rethink Prison Discipline with a different perspective in order to overcome a punitive/sanctional paradigm for an educational outlook that allows the sentence’s readjustment in favor of the convict's needs for social integration (individualization of penalties).