A (dis)funcionalidade da medida de segurança no paradigma da reforma psiquiátrica

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A (dis)funcionalidade da medida de segurança no paradigma da reforma psiquiátrica

Ano: 2018 | Volume: 144 | Número: Especial
Autores: Soraia da Rosa Mendes, Gustavo Dalul Faria
Autor Correspondente: Soraia da Rosa Mendes | [email protected]

Palavras-chave: Reforma Psiquiátrica – Medida de Segurança – Louco Infrator – Seletividade – Periculosidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo deste artigo é demonstrar que a internação, que deveria ser utilizada como medida excepcional de acordo com a reforma psiquiátrica, é utilizada como opção regular para o tratamento do indivíduo sujeito ao controle penal, o que demonstra que os princípios da criminologia positivista, de que determinados indivíduos ou grupos possuam uma periculosidade inerente, encontram-se presentes e atuantes, dificultando a superação do que convencionamos chamar de paradigma do Código Penal. A estratégia investigatória escolhida foi traçar um perfil socioeconômico da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, por meio de pesquisa empírica que consistiu no levantamento de dados junto ao Programa de Atenção ao Louco Infrator – PAILI, do Estado de Goiás, objetivando reunir subsídios para respaldar as questões desenvolvidas no presente artigo. A pesquisa nos propiciou concluir que a população submetida à medida de segurança está sujeita às mesmas regras de criminalização secundária da pena, que adotam critérios de seletividade, proporcionando uma desigual distribuição da criminalização e de imunização. Ou seja, a medida de segurança possui finalidades declaradas que não são observadas na prática, seja no paradigma do Código Penal, seja no paradigma da Reforma Psiquiátrica.



Resumo Inglês:

The objective of this article is to demonstrate that hospitalization, which should be used as an exceptional measure according to the psychiatric reform, is used as a regular option for the treatment of the individual subject to criminal control, which demonstrates that the principles of positivist criminology, that certain individuals or groups have an inherent danger, are present and active, making it difficult to overcome what we call the paradigm of the Penal Code. The research strategy chosen was to draw a socioeconomic profile of the person with mental disorder in conflict with the law, through an empirical research that consisted of the data collection with the Program of Attention to the Crazy Offender – PAILI, of the State of Goiás, aiming at gathering subsidies to support the issues raised in this article. And what the research has led us to conclude is that the population subjected to the security measure is subject to the same rules of secondary criminalization of the penalty, which adopt criteria of selectivity, providing an unequal distribution of criminalization and immunization. That is, the security measure has stated purposes that are not observed in practice, either in the paradigm of the Penal Code or in the paradigm of Psychiatric Reform.