O presente estudo pretendeu, partindo dos dados eleitorais referentes a votação para Deputado Federal na eleição de 2022, disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral analisar a disparidade representativa entre as unidades federadas na Câmara dos Deputados, identificando os casos de super-representação e sub-representação dos entes federados. Preliminarmente a este estudo debatemos sobre o modelo de Federação adotado pelo Brasil e de que formas as Constituições Brasileiras trataram da distribuição dos assentos na Câmara Baixa por critério de divisão geográfica, realizando um resgate histórico desta distorção eleitoral. Com base no cálculo de um quociente eleitoral nacional realizamos uma distribuição equitativa das vagas, de forma proporcional aos votos válidos por Estados e Distrito Federal, respeitando o limite de 513 Deputados Federais vigentes, conforme regulado por meio de legislação complementar. Entretanto, a redistribuição proposta não é aplicável em função da necessidade de atender os regramentos constantes do parágrafo primeiro do artigo 45 da Constituição Federal vigente.
The study intended, based on electoral data related to voting for Congressman in the 2022 election, made available by the Superior Electoral Court, to analyze the representative disparity between the federal units in the House of Representatives, identifying cases of over-representation and underrepresentation of the federal entities. Preliminary to this study we debated on the Federation model adopted by the Brazil and how the Brazilian Constitutions dealt with the distribution of seats in the Lower House by criterion of geographic division, performing a historical rescue of this electoral distortion. Based on the calculation of a national electoral quotient we perform a fair distribution of vacancies, proportionally to the valid votes by States and the Federal District, respecting the limit of 513 Federal Deputies in force, as regulated by complementary legislation. However, the proposed redistribution is not applicable due to the need to meet the rules contained in the paragraph 1 of article 45 of the current Federal Constitution.