Dispensabilidade da prisão-captura no flagrante de delitos ambientais

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Dispensabilidade da prisão-captura no flagrante de delitos ambientais

Ano: 2020 | Volume: 170 | Número: Especial
Autores: Olivaldi Alves Borges Azevedo, Alexandre Augusto Costa
Autor Correspondente: Olivaldi Alves Borges Azevedo | [email protected]

Palavras-chave: Flagrante – Crime – Processo penal – Infrator – Responsabilidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A dignidade da pessoa humana representa um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, no qual se constitui a República Federativa do Brasil, encontrando no princípio da presunção de inocência um de seus corolários. Desse modo, as modalidades de prisão cautelar legitimam-se tão somente nas hipóteses de extrema excepcionalidade que garantam o justo andamento da persecução criminal. A prisão em flagrante delito, entendida por parte dos doutrinadores como medida pessoal de natureza precautelar, tem, por finalidade, a interrupção da atividade criminosa e, com isso, visa impedir que o crime produza consequências ulteriores. Ancorando-se na natureza dos delitos ecológicos, na eficiência saneadora das sanções administrativas, bem como na culpabilidade e no perfil dos infratores ambientais, discute-se a legitimidade da prisão-captura daquele que se encontra em flagrante delito ambiental, propondo-se alteração legislativa.



Resumo Inglês:

The dignity of the human person represents one of the foundations of the Democratic State of Law in which the Federative Republic of Brazil is constituted, finding in the principle of presumption of innocence one of its corollaries. Thus, the modalities of precautionary arrest are only legitimate in the hypotheses of extreme exceptionality that guarantee the proper progress of criminal prosecution. The arrest in flagrant offense, understood by the indoctrinators as a personal precautionary measure, has the purpose of stopping the criminal activity and, thus, aims to prevent the crime from producing further consequences. Anchored in the nature of ecological offenses, the remedial efficiency of administrative sanctions, as well as the culpability and profile of environmental offenders, the legitimacy of the arrest-capture of those who are caught in the environmental crime is discussed, proposing legislative amendment.