Do acordo de não-persecução penal (art. 28-A, CPP): algumas considerações iniciais

Revista da Faculdade de Direito da FMP

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ISSN: 24484628
Editor Chefe: Em atualização
Início Publicação: 18/11/2013
Periodicidade: Semestral

Do acordo de não-persecução penal (art. 28-A, CPP): algumas considerações iniciais

Ano: 2020 | Volume: 15 | Número: 1
Autores: R. Schaun, W. de Q. da Silva
Autor Correspondente: R. Schaun | [email protected]

Palavras-chave: Lei nº. 13.964/2019, acordo de não-persecução penal, artigo 28-A, CPP, justiça penal negocial

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Lei nº. 13.964/19 modificou inúmeros dispositivos legais na legislação penal brasileira, com o objetivo de aprimorar o combate ao crime organizado e a criminalidade grave. Ao mesmo tempo, foram propostas medidas de racionalização e otimização da justiça criminal relativa a crimes não violentos e de menor significado. Dessa forma, surgiu o acordo de não-persecução penal, consistente em um negócio jurídico firmado entre o Ministério Público e o acusado, de modo a extinguir a punibilidade dos crimes praticados, sem o ajuizamento de uma denúncia, desde que cumprida uma série de obrigações. O acordo de não-persecução não é uma novidade no cenário jurídico brasileiro, pois ele já tinha previsão, ainda que informal, na Resolução nº. 181/2017/CNMP e que inspirou a redação do atual art. 28-A, CPP. Não existem muitas dúvidas sobre os limites do acordo, porém, as questões dizem respeito ao grau de observância dessa nova norma pelos atores da justiça criminal (Ministério Público e Poder Judiciário). Quais serão os termos desses acordos e se serão homologados judicialmente, com um mínimo de revisão. A pesquisa será descritiva-explicativa, com revisão das propostas legislativas que se transformação na Lei nº 13.964/19 e revisão da literatura relativa aos temas abordados. Por se tratar de um tema ainda recente, não existem resultados dignos de mensuração.



Resumo Inglês:

The Law nº. 13.964/19 modified numerous legal provisions in Brazilian criminal law, with the aim of improving the fight against organized crime and serious crime. At the same time, measures were proposed to rationalize and optimize criminal justice relating to non-violent and minor crimes. Thus, the criminal non-prosecution agreement emerged, consisting of a legal agreement between the Public Prosecutor and the accused, in order to extinguish the punishment of the crimes committed, without filing a complaint, provided that a series of obligations are fulfilled.  The non-persecution agreement is not new in the Brazilian legal scenario, as it had already been provided, albeit informally, in Resolution no. 181/2017/CNMP and which inspired the writing of the current art. 28-A, CPP. There are not many doubts about the limits of the agreement, however, the questions concern the degree of compliance with this new rule by the actors of criminal justice (Public Ministry and Judiciary). What the terms of these agreements will be and whether they will be legally approved, with a minimum of review. The research will be descriptive and explanatory, with a review of the legislative proposals that will be transformed into Law No. 13.964 / 19 and a review of the literature on the topics covered. As it is still a recent topic, there are no results worth measuring