Do Art. 2(4) das Convenções Modelo: Função, Aplicação e a Política Brasileira

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Do Art. 2(4) das Convenções Modelo: Função, Aplicação e a Política Brasileira

Ano: 2018 | Volume: 0 | Número: 39
Autores: Guilherme Galdino
Autor Correspondente: Guilherme Galdino | [email protected]

Palavras-chave: direito tributário internacional, tributos visados, teste de similaridade substancial, política brasileira

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo tem como escopo examinar a função e a aplicação do teste de similaridade substancial estabelecido pelo art. 2(4) das Convenções Modelo. Com base nesse exame, analisar-se-á a política brasileira quanto ao art. 2º dos Acordos para evitar a Dupla Tributação, de sorte a averiguar as particularidades e a importância do art. 2(4) nesses tratados. Após, afastar-se-ão três óbices que parte da doutrina ou da jurisprudência brasileira suscita quando avalia o teste de similaridade substancial, quais sejam: (i) a limitação do escopo material desses tratados a apenas os impostos; (ii) a afetação para a comparabilidade dos tributos; e (iii) o emprego do art. 4º do Código Tributário Nacional como regra doméstica que estabelece parâmetros para o teste de similaridade substancial.

Resumo Inglês:

The present study aims to examine the test of substantial similarity’s function and application, which is established by art. 2(4) of the Model Conventions. Based on this analysis, the Brazilian policy regarding art. 2 of the Double Taxation Conventions will be investigated, in order to verify the features and relevance of art. 2(4) in Brazilian tax treaties. Then, it will be set aside three problems that part of the Brazilian doctrine and case law identifies when applying the substantial similarity test, which are the following: (i) the limitation of the substantive scope of these treaties to impostos; (ii) the earmarked aspect to compare taxes; and (iii) the use of art. 4º of the Brazilian Tax Code as internal rule that establishes parameters for the substantial similarity test.