DO LIMITE DE 30% PARA A COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

DO LIMITE DE 30% PARA A COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS

Ano: 2021 | Volume: 6 | Número: 31
Autores: T. S. Ferraz Jr.
Autor Correspondente: T. S. Ferraz Jr. | [email protected]

Palavras-chave: compensação de prejuízos, interpretação literal, teleologia, elocução, ilocução

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O tema que se discute trata do limite de trinta por cento para a compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e de bases de cálculo negativas da CSL, previsto nos artigos 15 e 16 da Lei 9065, de 20.6.1995. Em termos de ratio legis, a opção do legislador é garantir/autorizar a compensação de prejuízos à condição de uma limitação quantitativa (asserção expressa), manifestando um direito de compensar prejuízos, sem limitação temporal (asserção implícita). Promover esse bem (direito de compensar prejuízos até o seu limite total, sendo integral a dedução) constitui, de outro, o objetivo, cujo fundamento aponta para respeito à isonomia, na medida em que se observa que uma periodicidade estanque, que terminaria por impedir a compensação de prejuízos anteriores com lucros posteriores, conduziria a um tratamento mais oneroso de determinados contribuintes.



Resumo Inglês:

The theme discussed is the limit of thirty percent for the compensation of tax losses of the IRPJ and negative calculation bases of the CSL, provided for in Articles 15 and 16 of Law No. 9065, of 6.20.1995. In terms of ratio legis, the legislator’s option is to guarantee/authorize the compensation of losses to the condition of a quantitative limitation (express assertion), manifesting a right to compensate for losses, without temporal limitation (implicit assertion). Promoting that good (right to compensate for losses up to its total limit, being full the deduction) constitutes, on the other hand, the objective, the basis of which points to respect for isonomy, in so far as it is observed that a watertight periodicity, which would end up preventing the compensation of previous losses with subsequent profits, would lead to more costly treatment of certain taxpayers.