Do mediating principle da proporcionalidade à determinação da pena proporcional à gravidade do fato: fundamentos para uma teoria normativa redutora da subjetividade do julgador

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Do mediating principle da proporcionalidade à determinação da pena proporcional à gravidade do fato: fundamentos para uma teoria normativa redutora da subjetividade do julgador

Ano: 2020 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: José Francisco Dias da Costa Lyra
Autor Correspondente: José Francisco Dias da Costa Lyra | [email protected]

Palavras-chave: Proporcionalidade  – Teoria da pena proporcional à gravidade do fato – Culpabilidade – Teorias da pena.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho discorre sobre a teoria da pena proporcional à gravidade do fato, teoria esta que se insere no processo judicial de individualização da sanção penal. Tem como objetivo reduzir a ampla margem de liberdade que os juízes gozam em relevante fase, que limita, sobremaneira, o direito fundamental do sentenciado, que, não raro, professam suas próprias políticas criminais e ideologias securitárias. Ora, argumentos de política criminal devem ser filtrados pelo sistema legal, sob pena de se reificar o acusado, isto é, coisificá-lo no afã de combater a criminalidade. Com tal usual prática, viola-se a dignidade da pessoa humana e a liberdade do sentenciado, pois esse possui um direito fundamental de ser tratado com justiça e sofrer uma sanção penal proporcional à gravidade do fato praticado, isto é, de não sofrer castigos imoderados. Para tal objetivo, parte-se do conceito deontológico da culpabilidade e sua atuação na concreção da pena. Em seguida, o estudo se dedicará à teoria da pena proporcional à gravidade do fato, verificando a sua contribuição ao estabelecer que a pena deve atentar a conduta do réu e os danos causados à vítima.



Resumo Inglês:

This work discusses the theory of punishment proportional to the gravity of the legal fact, a theory that deals with the judicial process of individualization of criminal sanctions. Its purpose is to reduce the wide margin of freedom that judges, who not seldom profess their own criminal policies and secondary ideologies, enjoy in their decisions during said process, as this freedom excessively limits the core right granted to convicts. Nonetheless, criminal policy arguments must be filtered by the legal system, otherwise the accused will be reified, that is, treated as objects because of the eagerness to fight crime. With such usual practice, the dignity of human persons and the freedom given to convicts are violated, since the latter have a fundamental right to be treated fairly and receive a criminal sanction commensurate with the gravity of the fact that was committed, i.e. not to suffer immoderate punishment. To this end, this study will take as a starting point the deontological concept of guilt and its role in the carrying out of punishment. Next, it will focus on the theory of punishment proportional to the gravity of the fact, verifying the contribution it provides by establishing that a penalty must take into account the defendant’s conduct and the harm caused to the victim.