O presente artigo objetiva demonstrar que o direito à cidade é uma categoria jurídica e política fundamental à consolidação do planejamento urbano no Brasil, de maneira a responder em que medida o planejamento urbano brasileiro o tem como aporte jurídico central. Ademais, o trabalho busca apresentar o planejamento urbano no Brasil em perspectiva histórica, a reconstituição da trajetória de implementação do que se conhece como direito à cidade no Brasil e o exame sobre como o direito urbanístico se estabelece no Brasil em consonância às lutas sociais e ao reconhecimento da cidade como um direito. Como resultado, verifica-se a ampliação de cidadania a partir da consolidação normativa na qual se dispõe o dever de assegurar a participação direta dos cidadãos nos processos decisórios da cidade. O direito à cidade se torna um ideal comum e balizador do desenvolvimento urbano em prol da inclusão social e da erradicação da pobreza, um compromisso intergeracional de salvaguarda do estoque de recursos ambientais disponíveis. A construção do direito à cidade no Brasil, estrategicamente direcionada à ampliação de direitos, do acesso ao espaço público e da construção democrática, coletiva e plural da cidade, teve como grande conquista o seu reconhecimento jurídico orientado às políticas públicas necessárias à política urbana. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica de caráter exploratório, aliada à análise de textos legais e documentos oficiais acerca da questão urbana.