A contratação de servidores públicos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (cf: art. 37, IX da CF/1988 e Lei 8.745/1993) dispensa a realização de concurso público, constituindo-se uma exceção à regra do art. 37, inc. II da CF/1988. Entretanto, é prática corriqueira da gestão pública a perpetuação desses contratos temporários, os quais se tornam ilegais, seja por cessar a necessidade excepcional do interesse público, seja pela ausência temporariedade da contratação. Nessa conjuntura de ilegalidade da contratação pela Administração Pública, que direitos devem ser assegurados a quem prestou o serviço? A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analÃtico, visa demonstrar quais garantias trabalhistas previstas pelo ordenamento jurÃdico são aplicáveis ao trabalhador que exerceu suas funções inserido em um contrato temporário ilegal.