Com o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, no Supremo Tribunal Federal, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) reafirma ser favorável à implementação do juiz de garantias no processo penal brasileiro, como medida necessária para melhorar a prestação jurisdicional.