Editorial - A política antimanicomial do poder judiciário: a resolução CNJ 487/2023 e a adequação das medidas de segurança à legalidade e à dignidade humana

Boletim IBCCRIM

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Telefone: (11) 3111-1040
ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Editorial - A política antimanicomial do poder judiciário: a resolução CNJ 487/2023 e a adequação das medidas de segurança à legalidade e à dignidade humana

Ano: 2023 | Volume: 31 | Número: 367
Autores: IBCCRIM
Autor Correspondente: IBCCRIM | [email protected]

Palavras-chave: Política antimanicomial, Resolução CNJ 487/2023, Dignidade humana

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O IBCCRIM, em editorial de seu Boletim 294, de maio de 2017, intitulado “Pela definitiva extinção das casas dos horrores”, apontava para a urgência em dar-se cumprimento à lei 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) no âmbito das medidas de segurança. Com base em experiências bem-sucedidas como o Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (PAILI), em Goiás, naquela oportunidade, externamos a já antiga posição institucional em prol da Política Antimanicomial:

É mais que urgente o fechamento dos Manicômios Judiciários e a reorientação das medidas de segurança para atendimento pelo SUS, ficando a internação adstrita às necessidades do caso clínico, mediante avaliação de equipe multiprofissional e laudo médico. Os Manicômios Judiciários, nomeados como Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico pela LEP e pelo Código Penal, são instituições asilares, proibidas pela Lei 10.216/2001, de vigência posterior. Ou seja, são instituições ilegais, onde a medicalização desenfreada e a segregação não servem para nada além da completa destruição da dignidade do paciente.