O presente estudo, objetiva através de uma construção teórica e dogmática, reconhecer a educação ambiental estabelecida na CF de 88, como um direito e garantia fundamental do cidadão brasileiro, posto que este reconhecimento não vem sendo conferido pela doutrina constitucional e ambiental que se ocupa do tema. Ademais, objetiva-se estabelecer o registro de que a educação ambiental contribui diretamente para a promoção e proteção da dignidade da pessoa humana, a qual na arquitetura normativa da constituição federal se revela como ponto central de fundamentação das demais normas e princípios jurídicos. Para a realização desse desiderato, recorre-se inicialmente a uma leitura dos direitos fundamentais, consubstanciada em uma interpretação que confira unidade a constituição em seu conteúdo material, bem como de que a leitura da educação ambiental sob o prisma dos direito humanos.