A educação escolar indígena em Minas Gerais

Paidéia

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ISSN: 1676-9627 (impressa); 2316-9605 (on-line)
Editor Chefe: Profa. Maysa Gomes
Início Publicação: 01/01/2002
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Educação

A educação escolar indígena em Minas Gerais

Ano: 2009 | Volume: 6 | Número: 6
Autores: Verônica Mendes Pereira
Autor Correspondente: Verônica Mendes Pereira | [email protected]

Palavras-chave: educação escolar indígena, formação de professores, escolas indígenas xacriabá

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Neste trabalho, faz-se um recorte histórico sobre o processo de implantação de escolas indígenas no Brasil, com ênfase nos povos de Minas Gerais, e analisa-se o caso específico dos índios Xacriabá e seu processo de escolarização. O ponto de partida são os direitos adquiridos pelos indígenas na Constituição de 1988 (art. 210) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), de 20 de dezembro de 1996, que asseguram às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e seus processos próprios de aprendizagem. A partir daí, verificam-se os desafios colocados para a implantação dessas escolas.

Resumo Inglês:

This work presents a historical slice of the process of implementing indigenous schools in Brazil, with emphasis on the indigenous people of Minas Gerais, and analyzes the specific case of the Xacriabá Indians and their schooling process. The starting point were the rights acquired by the Indians in the 1988 Constitution (Article 210) and the Law of Directives and Bases of National Education (LDBEN) of 20 December 1996, that ensure indigenous communities use their own native languages and learning processes. From there, the challenges involved in implementing are verified.

Resumo Francês:

La recherche présente un découpage historique de la mise en place des écoles indigènes au Brésil, tout particulièrement chez le peuples du Minas Gerais. On y examine le cas spécifique des indiens Xacriabá et leur processus de scolarisation. Le point de départ de la recherche fut l’acquisition des droits par le indigènes, droits assurés par la Constitution de 1988 (art.210) et par la Loi de Directives et Bases de l’Éducation Nationale (LDBEN), du 20 décembre 1996 qui garantissent aux communautés indigènes l’utilisation de leurs langues maternelles et le droit à des processus propres d’apprentissage. À partir de là il est possible de constater le défi que représente la mise en place d’écoles chez les communautés indigènes étudiées.