A elegibilidade de militares tende a ganhar cada vez mais expressividade no âmbito do Direito Eleitoral, pois, com base nas últimas eleições, notou-se um crescimento no número de registros de candidaturas de militares perante a Justiça Eleitoral. Desse modo, destaca-se que, para o militar concorrer ao pleito eleitoral, algumas particularidades devem ser observadas, as quais se distinguem da sistemática de participação do cidadão não militar. Portanto, no presente artigo busca-se demonstrar não apenas as diferentes etapas impostas pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas também apontar o entendimento dos tribunais eleitorais para que o militar elegível possa exercer sua capacidade eleitoral passiva, direito que lhe é assegurado pela Constituição Federal de 1988, visando à interdisciplinaridade entre os Direitos Eleitoral e Militar.