A capacidade processual é dada a todos. Entretanto, a capacidade postulatória é reservada à figura do Advogado, bacharel em direito inscrito na Ordem dos Advogados. Salvo hipóteses referentes à reclamação trabalhista, habeas corpus, a matéria de pequenas causas (juizados especiais) e em casos extremamente especÃficos do Código de Processo Civil, a regra é que o cidadão não é detentor de capacidade postulatória para pleitear direito próprio perante o Poder Judiciário. Todavia, numa perspectiva de ampliar o acesso à justiça, vem aqui por defender a possibilidade de o titular do direito demandar perante o Poder Judiciário, reconhecendo uma capacidade postulatória inata como corolário da cidadania e da democracia. Essa solução prática, tendo em vista a instrumentalidade do processo, é decorrente da precária assistência judiciária, por meio da Defensoria Pública, ofertada pelo Estado, o que vem por marginalizar milhares de brasileiros nesse paÃs de dimensão continental, alheios aos serviços jurisdicionais. A pesquisa em tela faz uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analÃtico, com o fito de propugnar por um processo adequado ao caso concreto, em que se reconheça a capacidade postulatória daquele cidadão que bate à s portas do judiciário.