EM TEMPOS DE COVID 19, NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PODEM SER USADOS SEM RESTRIÇÕES!

Direito em Movimento

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ISSN: 21798176
Editor Chefe: Cristina Tereza Gaulia
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

EM TEMPOS DE COVID 19, NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PODEM SER USADOS SEM RESTRIÇÕES!

Ano: 2020 | Volume: 18 | Número: 1
Autores: Klever Paulo Leal Filpo
Autor Correspondente: Klever Paulo Leal Filpo | [email protected]

Palavras-chave: covid-19, isolamento social, efeitos jurídicos, contratos, soluções consensuais, mediação de conflitos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo se propõe a refletir sobre formas de lidar com as consequências jurídicas do isolamento social como medida de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no Brasil. Propõe o estímulo à utilização mais ampla de formas consensuais de solução de conflitos, alternativas ou complementares ao Poder Judiciário. Métodos autocompositivos como a negociação, a mediação e a conciliação, que encontram previsão legal, podem proporcionar soluções adequadas para minimizar os efeitos econômicos da pandemia, sobretudo o seu impacto no campo do direito dos contratos. O diálogo e o entendimento, mais do que a judicialização dos conflitos, é o caminho para minimizar alguns dos efeitos jurídicos do isolamento social sobre a vida dos brasileiros.