O artigo examina o androcentrismo da ciência jurídica, evidenciando como o
direito serve de instrumento de articulação de um sistema racista e patriarcal. A limitada
conexão do ordenamento jurídico com as experiências e demandas das mulheres sublinha
o tratamento insignificante que lhes é conferido, escancarando o fracasso do direito
em cumprir sua pretensão de ser racional, objetivo e universal. Sustenta-se que, sem
uma perspectiva interseccional de gênero, raça e classe, o direito se limita a perpetuar
desigualdades históricas e estruturantes, em vez de promover transformações sociais
significativas. Defende-se a centralidade do trabalho de cuidado – majoritariamente desempenhado
por mulheres, sobretudo mulheres pretas – como elemento indispensável
à emancipação social, à efetivação dos direitos fundamentais e ao fortalecimento de uma
democracia substantiva. Propõe-se o reconhecimento do cuidado como responsabilidade
coletiva e pública, rompendo com a naturalização que o associa a uma obrigação privada,
feminina e familiar. O artigo demonstra que o Estado brasileiro, ao instituir Política Nacional
dos Cuidados, por meio da Lei nº 15.069/2024, avança significativamente na contramão
da misoginia institucionalizada e aproxima-se de padrões internacionais de proteção
dos direitos humanos das mulheres, conferindo concretude a reivindicações históricas
e estabelecendo diretrizes normativas para a reorganização social do cuidado com bases
mais equitativas e emancipadoras.