O artigo versa acerca da interpretação atual conferida ao art. 254 do Código de Processo Penal brasileiro, a partir de acórdão do Supremo Tribunal Federal representativo. Em linhas gerais, tece uma crítica acerca da conveniência na interpretação deste e de outros dispositivos penais. Tal é marcada por uma racionalidade advinda do paradigma positivista exegético e do realismo jurídico, tudo a depender, em muitos dos casos, de fatores extrajurídicos. O ensaio perpassa por uma contextualização histórica entre estes dois marcos teóricos (exegese e realismo) até chegar a atual interpretação do mencionado art. 254, por meio da decisão emanada no habeas corpus n.º 95.518/STF. Verificou-se, daí, que o acórdão encampava duas fundamentações que, em última análise, rememoram aspectos de teorias do Direito, de há muito, superadas.