Ensaio sobre o jurista exegetista e o realista-pragmático: a conveniência na interpretação do art. 254 do Código de Processo Pena

Revista da Faculdade de Direito da FMP

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ISSN: 24484628
Editor Chefe: André Machado Maya
Início Publicação: 18/11/2013
Periodicidade: Semestral

Ensaio sobre o jurista exegetista e o realista-pragmático: a conveniência na interpretação do art. 254 do Código de Processo Pena

Ano: 2021 | Volume: 15 | Número: 2
Autores: M. A. R. de Lemos
Autor Correspondente: M. A. R. de Lemos | [email protected]

Palavras-chave: suspeição, exegese, realismo, literalidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo versa acerca da interpretação atual conferida ao art. 254 do Código de Processo Penal brasileiro, a partir de acórdão do Supremo Tribunal Federal representativo. Em linhas gerais, tece uma crítica acerca da conveniência na interpretação deste e de outros dispositivos penais. Tal é marcada por uma racionalidade advinda do paradigma positivista exegético e do realismo jurídico, tudo a depender, em muitos dos casos, de fatores extrajurídicos. O ensaio perpassa por uma contextualização histórica entre estes dois marcos teóricos (exegese e realismo) até chegar a atual interpretação do mencionado art. 254, por meio da decisão emanada no habeas corpus n.º 95.518/STF. Verificou-se, daí, que o acórdão encampava duas fundamentações que, em última análise, rememoram aspectos de teorias do Direito, de há muito, superadas.