A imparcialidade do juiz é condição de validade do processo e a produção de proteção ao direito a um juiz subjetivamente imparcial, “aplicando standard que não reclama que a parte que se considere lesionada credite a existência de um prejuÃzo subjetivo que se projete em um resultado objetivamente contrastável†tem profundas implicações. O que caracteriza a imparcialidade do juiz é a verificação da “distância legalmente determinada entre o tribunal e as partes†que materialize o caráter de árbitro que grava a jurisdição nos tempos modernos. Busca-se dessa maneira atribuir o julgamento do caso à pessoa que esteja em condições de o fazer com a maior objetividade possÃvel. A iniciativa probatória do juiz configura faceta problemática no cruzamento com a imparcialidade. No Caso Lava Jato, a questão ganhou contorno diferenciado porque, não raramente, resultou de induzimento judicial à produção de provas em sentido contrário à presunção de inocência.