A obscuridade da legislação quanto ao cabimento da suspensão consensual ilimitada do processo executório para pagamento parcelado da dívida alimentar, quando o procedimento adotado permite a prisão civil do devedor, instigou a presente reflexão, realizada por intermédio de abordagem qualitativa, utilizando-se método indutivo. Ao ponderar os princípios constitucionais envolvidos — a vida do alimentando e a liberdade do alimentante — e a aplicação da regra especial da proporcionalidade, foi possível compreender o momento em que a suspensão do processo executório alimentar retira a urgência que legitima a decretação da prisão civil do devedor de alimentos.