Marco da nova política urbana nacional, a Lei Federal nº 10.257/2001 – o Estatuto da Cidade – desafiou o Direito Urbanístico diante da necessidade de incorporar a função social da cidade e da propriedade urbana nos planos diretores municipais. Além da implementação dos novos instrumentos de desenvolvimento urbano, foi necessária uma revisão e compatibilização das políticas públicas e das legislações urbanísticas quanto aos requisitos da legislação ambiental. Assim, ao incorporar as diretrizes de sustentabilidade do Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano, a legislação municipal teve que enfrentar paradigmas do desenvolvimento, temas emergentes no século XXI. Os instrumentos urbanísticos tradicionais mostraram sua ineficácia na implementação e efetividade de instrumentos voltados à seguridade de espaços livres de relevância ecológica, seja espaços livres permeáveis, vegetados, de sensibilidade à ocupação, circulação ou de lazer e convivência, como praças e parques, principalmente em cidades médias, onde os espaços urbanos têm ainda grande demanda de consolidação e expansão. Nesse contexto que este trabalho objetiva analisar a transformação do sistema de espaços livres de relevância ecológica no município de Chapecó a partir das alterações da legislação urbanística, a partir do modelo urbano proposto por seu Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de 2004 e suas revisões dos anos de 2006, 2010 e o Plano Diretor de Chapecó do ano de 2014. O método se utiliza de análise documental e cartográfica, bem como mapeamento através de ambiente
de Sistemas de informações geográficas, com uso de software livre QGIS. Estruturados em tipologias de propriedade pública, de transição e de uso restrito, nesse estudo, os ELs de relevância ecológica destacados são as Áreas Especiais de Interesse Ambiental (AEIAs), Áreas de Preservação Permanente (APPs), Áreas Verdes e Unidades de Conservação. Os resultados apresentados evidenciaram o papel da política urbana na estruturação e promoção de um sistema de espaços livres conectado e multifuncional. Considera-se que o tema da relevância ecológica enquanto um sistema integrado e codependente deve ser abordado na Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, incorporando-se a multifuncionalidade e conectividade como fatores fundamentais para o cumprimento da função social da propriedade e da cidade sustentável.