O presente artigo pretende apresentar o conteúdo e o objetivo da criação da medida que possibilita a aplicação do Tiro de Destruição pela Força Aérea Brasileira, prevista no artigo 303, §2º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, para analisar o seu (des) cabimento no contexto de um Estado Democrático de Direito. Para tanto, será examinado se a medida (e em que medida) violaria direitos dos indivíduos perante o Estado, a partir da ótica dos direitos fundamentais à vida e à liberdade, à pena humanitária, ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, à presunção de inocência, à segurança jurídica. Por fim, será retratada a decisão do Tribunal Constitucional Alemão que enfrentou questão semelhante. O Método de abordagem é o indutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica.