O objetivo deste estudo é avaliar a polÃtica indiana sobre os Direitos de Propriedade
Intelectual, sobre medicamentos e outros produtos quÃmicos utilizados
na agricultura, estabelecendo, como marco, o Indian Patent Act, de 1970 e a sua
posterior reforma, ocorrida em 1995. Em um primeiro plano, fizemos uma análise
contextual da legislação indiana vigente em 1970, para, em seguida, apresentarmos
os principais pontos de conflito daquela norma com o TRIPS, que culminaram
no estabelecimento do Painel WT/DS50/R, no âmbito do Órgão de Solução de
Controvérsias da Organização Mundial do Comércio – OMC. Os elementos jurÃdicos
a serem estudados no caso analisado focam os instrumentos de propriedade
intelectual e os reflexos dessa proteção em relação ao Acordo Relativo aos
Aspectos do Direito de Propriedade Intelectual, TRIPS. Nesse Painel, os Estados
Unidos alegaram que a Ãndia estaria infringindo o disposto nos artigos 70.8 e 70.9,
ambos do TRIPS. Como resultado, foi possÃvel observar a significativa efetividade
das decisões da OMC entre os paÃses que compõem aquela organização. O caso
analisado merece ser entendido pelo fato de a Ãndia, desde aquela época até metade
da década de 90, ter tido um fraco regime de proteção aos Direitos de Propriedade
Intelectual e, posteriormente, com o advento do TRIPS e da própria arguição dos
Estados Unidos da América, essa situação ter sido drasticamente transformada.
Ressalve-se que o presente estudo possui limitações de ordem prática, considerando
tratar-se de parte de capÃtulo de dissertação de mestrado, alguns temas vinculados
à discussão foram tratados de maneira mais aprofundada naquele outro
estudo, ainda em curso.