A evicção é uma figura jurídica admitida desde o direito romano. Porém a responsabilidade, diante
de sua ocorrência em aquisições como a arrematação, sempre foi questão cabível de várias alterações e
divergências ao longo do tempo. Geralmente atrelada aos contratos onerosos, sua ocorrência em aquisições
através de hasta pública foi positivada apenas no Novo Código Civil no ordenamento jurídico brasileiro. Apesar
disso, os questionamentos a respeito da atribuição de responsabilidade em tais alienações continuam admitindo
diferentes entendimentos de acordo com as correntes teóricas seguidas Estas, trazem alienante, adquirente e
Estado, assumindo diferentes papéis, e com base nisso imputam suas responsabilidades. Partindo das
divergências apresentadas é que se propõe o presente artigo, que objetiva discutir o tema.
The eviction is an admitted legal figure since the Roman law. However the responsibility, in front
of its occurrence in acquisitions as the buying in sale, always was an appropriate question of some alterations
and divergences throughout the time. Generally linked to onerous contracts, its occurrence in acquisitions
through auction was regulated only in the New Civil Code in the Brazilian legal system.
Although this, the questionings regarding the attribution of responsibility in such alienations continue admitting
different agreements, in accordance with the followed theory. These, present alienator, buyer and State,
assuming different tasks, and based on this impute their responsibilities.
To discuss the present divergences is the objective of this article.