A licitação consiste em um procedimento administrativo que possui como objetivo central a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública quando da celebração de contratos. O mencionado instituto surgiu no Brasil, ainda que de forma bastante rudimentar, há aproximadamente 150 anos. Desde então, as normas que legislam acerca do assunto encontram-se em constante evolução, sendo que, principalmente após a promulgação da Constituição de 1988 e após o advento da Lei nº 12.349/2010, que alterou o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, vem sendo conferida ao procedimento licitatório a importante função de incentivo à igualdade material, por meio da adoção de políticas afirmativas. Nesta esteira, buscar-se-á no presente artigo discorrer quanto à contextualização histórica das licitações até os tempos atuais, dando enfoque na análise quanto às ações afirmativas no âmbito do poder de compra do Estado. Com isso, visa-se examinar se as legislações vigentes que tratam da temática são, de fato, eficientes considerando o fim a que se destinam. O que se pretende, portanto, é verificar se as normatizações que dispõem quanto às políticas afirmativas em sede de licitações são autoaplicáveis e, também, se são aptas a conviverem com o propósito de seleção da proposta mais vantajosa sob o prisma da economicidade.
The bidding consists of an administrative procedure that has as its central objective the selection of the most advantageous proposal for the Public Administration when entering into contracts. The mentioned institute was first estabished in Brazil, albeit in a very rudimentary way, approximately 150 years ago. Since then, the norms that legislate on the subject are in constant evolution, being that, mainly after the promulgation of the 1988 Constitution and after the advent of Law nº 12.349/2010, which changed art. 3 of Law 8.666/1993, the bidding procedure has been given the important function of encouraging material equality, through the adoption of affirmative policies. In this context, we will seek in this article to discuss the historical contextualization of bids until the present times, focusing on the analysis of affirmative actions within the scope of the State's purchasing power. With this, the goal is to examine whether the current laws that deal with the theme are, in fact, efficient considering the purpose for which they are intended. What is intended, therefore, is to verify whether the norms they have regarding affirmative bidding policies are self-applicable and, also, whether they are able to coexist with the purpose of selecting the most advantageous proposal from the perspective of economics.