Evolução legislativa do procedimento licitatório

Revista do CAAP

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ISSN: 1415-0344 (ISSN); 2238-3840 (eISSN)
Editor Chefe: Otávio Morato de Andrade
Início Publicação: 25/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Multidisciplinar

Evolução legislativa do procedimento licitatório

Ano: 2021 | Volume: 26 | Número: 1
Autores: Larissa Souza Ferreira Ananda Souza Ferreira
Autor Correspondente: Larissa Souza Ferreira | [email protected]

Palavras-chave: licitação; evolução histórica; função social; desenvolvimento nacional sustentável; políticas afirmativas.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A   licitação   consiste   em   um   procedimento   administrativo   que   possui   como objetivo central a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública quando   da   celebração   de   contratos.   O   mencionado instituto surgiu no Brasil, ainda que   de   forma   bastante   rudimentar,   há   aproximadamente 150 anos. Desde então, as normas   que   legislam   acerca   do   assunto   encontram-se em constante evolução, sendo que,  principalmente  após  a  promulgação  da  Constituição de 1988 e após o advento da Lei nº  12.349/2010,  que  alterou  o  art.  3º  da  Lei  nº   8.666/1993,   vem   sendo   conferida   ao   procedimento licitatório a importante função de incentivo à igualdade material, por meio da adoção de políticas afirmativas. Nesta esteira, buscar-se-á   no   presente   artigo   discorrer   quanto   à   contextualização   histórica   das   licitações   até   os   tempos   atuais,   dando   enfoque    na    análise    quanto    às    ações    afirmativas  no  âmbito  do  poder  de  compra  do Estado. Com isso, visa-se examinar se as legislações  vigentes  que  tratam  da  temática  são, de fato, eficientes considerando o fim a que se destinam. O que se pretende, portanto, é  verificar  se  as  normatizações  que  dispõem  quanto  às  políticas  afirmativas  em  sede  de  licitações são autoaplicáveis e, também, se são aptas  a  conviverem  com  o  propósito  de  seleção  da  proposta  mais  vantajosa  sob  o  prisma da economicidade.



Resumo Inglês:

The   bidding   consists   of   an   administrative   procedure   that   has   as   its   central  objective  the  selection  of  the  most  advantageous    proposal    for    the    Public    Administration when entering into contracts. The mentioned institute was first estabished in  Brazil,  albeit  in  a  very  rudimentary  way,  approximately 150 years ago. Since then, the norms  that  legislate  on  the  subject  are  in  constant  evolution,  being  that,  mainly  after  the  promulgation  of  the  1988  Constitution  and after the advent of Law nº 12.349/2010, which changed art. 3 of Law 8.666/1993, the bidding   procedure   has   been   given   the   important  function  of  encouraging  material  equality, through the adoption of affirmative policies.  In  this  context,  we  will  seek  in  this  article       to       discuss       the       historical       contextualization  of  bids  until  the  present  times, focusing on the analysis of affirmative actions   within   the   scope   of   the   State's   purchasing  power.  With  this,  the  goal  is  to  examine  whether  the  current  laws  that  deal  with   the   theme   are,   in   fact,   efficient   considering the  purpose  for  which  they  are  intended.  What  is  intended,  therefore,  is  to  verify whether the norms they have regarding affirmative     bidding     policies     are     self-applicable and, also, whether they are able to coexist with the purpose of selecting the most advantageous proposal from the perspective of economics.



Resumo Alemão:

 

 


Resumo Italiano