A EXECUÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO, CAPACIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA, ETIQUETAMENTO E O CONTROLE JUDICIAL. ATUALIDADES - RT 964/fev.
Revista dos Tribunais
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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito
A EXECUÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO, CAPACIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA, ETIQUETAMENTO E O CONTROLE JUDICIAL. ATUALIDADES - RT 964/fev.
Ano: 2016 | Volume: 105 | Número: Especial
Autores: R. C. Gomes
Autor Correspondente: R. C. Gomes | [email protected]
Autor Correspondente: R. C. Gomes | [email protected]
Palavras-chave: busca e apreensão, requisitos, prisão em flagrante, dispensabilidade do mandado de prisão, representação do delegado de polÃcia.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
A diligência policial de cumprimento de mandado de busca e apreensão deve observar normas legais, atos normativos e a experiência adquirida no cotidiano, com preservação dos direitos e garantias do cidadão. É indispensável a prévia instauração de inquérito policial para execução das medidas cautelares de busca e apreensão, para a qual o delegado de polÃcia possui legitimidade para requerê-la.