Partindo do conceito de que a Lei de Execução Penal construiu um modelo de execução das penas que exige a participação conjunta tanto do Poder Judiciário quanto da Administração Pública, o artigo explora como as decisões judiciais têm lidado com o direito dos apenados de cumprir sua reprimenda em local próximo ao seu meio social e familiar. Nesse sentido, explora-se o conceito de discricionariedade administrativa para compreender se a jurisprudência tem se utilizado do conceito para garantir o direito dos apenados ou para se furtar a analisar ameaças e lesões ao direito, alegando tratarem-se de decisões administrativas e, portanto, vedadas ao controle judicial.
Based on the concept that the law of criminal execution has built a model that requires the joint participation of both the judiciary and the public administration, the article explores how judicial decisions have dealt with the prisoner’s right to serve the sentence in a location close to his social and family environment. Besides, the concept of administrative discretion is explored in order to understand whether the courts have been using the concept to guarantee the prisoner’s right or to avoid analyzing threats and injuries to the right, with the allegation that it is a matter of administrative decision, and are, therefore, prohibited from judicial control.